Obrigação de fazer, transferência de veículo

Transferência de Veículo é muito importante de se fazer pois é muito importante você ter de passar o nome do carro para o seu nome.

Obrigação de fazer transferência de veículo 595x400 Obrigação de fazer, transferência de veículo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ………….., ESTADO DE …………

Justiça Gratuita

………………., brasileiro, casado, técnico em agropecuária, portador da Carteira Profissional ………………. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …………, residente e domiciliado à …………………………………….., por sua procuradora abaixo assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C

em desfavor do ………….., brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG ………………………. e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …………………, residente e domiciliado à …………………………………………., pelas razões de direito e de fato a seguir expostas:

I – Da Justiça Gratuita:

Preliminarmente, o autor, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.

II – Da resenha fática:

O requerente é proprietário de um veículo, modelo ……………marca …………………, ano 2008/2008, placa ……………….., cor branca, chassis …………………

O documento do veículo está em nome de ………………………, portanto, o requerente não teve a transferência de propriedade em seu nome.

Portanto, o requerente assumindo a posse do veículo,  iniciou o trâmite administrativo a fim de consolidar a efetiva transferência de titularidade do bem. Necessitando do documento em seu nome para usufruir legalmente de seu veículo.

Logo, configura-se o efetivo dano interligado pelo nexo causal originado da causa da recusa injusta do requerido que não cumpriu integralmente a sua obrigação de transferir definitivamente o veículo ao requerente.

Note-se, no caso específico, é requisito fundamental ao ato translativo do domínio, a inscrição e transferência junto ao DETRAN, para o pleno domínio do bem móvel.

III – Da fundamentação Jurídica:

Bem explica o artigo 461 do Código de Processo Civil, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, verbis:

“Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.”

Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos e sem prejuízo da multa, (que é o que se visa aqui também), pela prerrogativa ditada pelos §§ 1º e 2º do mesmo artigo e 287 do Código de Processo Civil:

Art. 287: “Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença (arts. 644 e 645)”.

§ 1º: “A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente”.

§ 2º: “A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287)”.

A Prof. Maria H. Diniz, em seu profícuo magistério, assim dirime a questão:

“Obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contra vícios redibitórios e a evicção (…) o alienante deve garantir a qualidade e o bom funcionamento do objeto alienado e assegurar ao comprador a sua propriedade” (grifei) (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 147, 3º Vol. Editora Saraiva).

Destarte, prevê o artigo 159 do Código Civil Brasileiro que:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Destarte, não há que se cumular ou confundir de forma homogênea a aplicação das perdas e danos contidas no artigo 159 do Código Civil, com a cominação prevista no artigo 287 do Código de Processo Civil.

“Alicerçado em PONTES DE MIRANDA”, Calmon de Passos, assim a conclui: (Com. ao Cód. Proc. pág. 227, Forense).

“… Afirmam os comentadores ser possível a convivência das duas sanções, porquanto a previsão do artigo 1.005 era cominação (    sanção) pela resistência indevida, enquanto as perdas e danos tinham caráter reparatório. É a solução que se nos afigura correta. A cominação do art. 287 não exclui outras previsões de caráter reparatório, não é incompatível com perdas e danos, mas a ela se soma …”

Acrescente-se, ainda, como fundamento legal da presente os artigos 287, 639 e 641 do Código de Processo Civil.

IV – Da inafastabilidade do Controle Jurisdicional:
O Estado Democrático de Direito se assenta fundamentalmente na obrigatoriedade da observância do princípio da legalidade pela Administração Pública.
De conseguinte, os atos ilegais por ela praticados, como a ameaça de retomada do bem imóvel, estão sujeitos à apreciação e revisão pelo Poder Judiciário, em decorrência do princípio da inafastabilidade da apreciação do judiciário de atos lesivos ou ameaçadores ao direito dos cidadãos, consagrado pela norma expressa no art. 5º, inciso XXXV, da Carta da República que assim dispõe:
“Art. 5º- (…)
XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consoante ensinamentos de Kasuo Watanabe, “não assegura apenas o acesso formal aos órgãos judiciários, mas sim o acesso à justiça, que propicie a efetiva e tempestiva proteção contra qualquer forma de denegação da justiça e também o acesso à ordem jurídica justa.” (In Reforma do Código de Processo Civil, pág. 20).

Nesse sentido, trazemos nesta ocasião, algumas decisões, que em muitos são aplicáveis à presente causa:

“O julgamento da legalidade dos atos administrativos, está incluído na competência jurisdicional que protege qualquer lesão de direito individual.” (STF, in RDA 110/243).

“Ainda que discricionário o ato administrativo, deve conformar-se com a finalidade legal.” (TJSP, in RDA 36/121).

V – Do pedido:
Seja o requerido, ……………., compelido por sentença a fornecer ao requerente cópia da ata da reunião da diretoria nos termos do seu Estatuto, autorizando a venda do referido veículo antes descrito.

Em caso de descumprimento da decisão ora perseguida e postulada, seja cominada multa diária de 1% (um por cento) incidente sob o valor da causa, até a efetiva realização do ato requerente e cumprimento da obrigação de fazer decorrente da compra e venda, além das demais cominações legais.

Seja condenado o requerido ao pagamento de indenização reparatória por perdas e danos, nos moldes da fundamentação supra e retro, de cujo quantum não poderá ser inferior a R$ …. (….) mensais, acrescidos de juros legais e correção, nos termos da lei.

Finalmente, requer a condenação do requerido em todos os termos do presente processo, protestando-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de documento, perícia, prova técnica, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.

O requerido deverá ser condenado ao pagamento das custas antecipadas e finais do processo, a honorários advocatícios que pelo princípio da sucumbência V. Exa. saberá arbitrar. Valor da causa: R$ ….

Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Cidade e data…………..

Advogado……………………
OAB……………..

Rol de Testemunhas:

Ari
27
jan

Seja nosso FA no FACEBOOK

Receba atualizacoes "Obrigação de fazer, transferência de veículo"no seu email:

Nenhum Comentario

Escreva seu comentario